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quinta-feira, 27 de junho de 2019

O Combate Aos Aspectos Nocivos da Agenda LGBT+ No Congresso Nacional

O Congresso Nacional começou a oferecer uma reação, ainda que tímida e inicial, ao ativismo judicial do STF, particularmente na agenda LGBT. É o que mostra esse artigo especial escrito pela Dra. Sandelane Moura, resultado de uma extensa pesquisa nos projetos de lei e outras iniciativas de alguns parlamentares visando coibir a usurpação, por parte do STF, da prerrogativa de legislar que cabe unicamente ao parlamento.



por Dra. Sandelane Moura

Em artigo publicado em 31.05.2019 (1) no site do Crítica Nacional tratamos dos efeitos da ADO 26 que tramita no STF (2) como a criação por ficção jurídica de uma “nova raça”, qual seja a dos LGBTI+, a criação de um tipo penal denominado Homotransfobia e, por fim, abordamos os instrumentos legislativos em trâmite no Senado Federal, dentre eles o PL 672/2019, cujo objeto é o de criminalizar os que se opuserem a implantação da agenda LGBTI+ e não o de proteger os homossexuais como fora anunciado.

No presente artigo vamos abordar o combate aos aspectos nocivos da agenda LGBT+ no Congresso Nacional, em decorrência da interposição e da decisão da ADO 26, decisão ocorrida em Sessão Plenária de 13.06.2019, por unanimidade, onde o STF conheceu parcialmente a ADO 26 com eficácia geral e efeito vinculante, para, por maioria de votos de 8 x 3:

a) Reconhecer o Estado de Mora Legislativa do Congresso Nacional;

b) Declarar, em conseqüência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União;

c) Mandar cientificar o Congresso Nacional para suprir a omissão legislativa;

d) Enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional;

e) Declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento.

Por ocasião do julgamento foram fixadas as seguintes teses:

a)- Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional as condutas homofóbicas e transfóbicas ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

b)–  A repressão penal à prática da Homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;  

c)– Consignou o conceito de racismo  como  compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos.

Diante da interposição da ADO 26 junto ao STF em 19.12.2013 donde um dos objetos era criar o tipo penal inexistente da Homotransfobia, portanto, matéria penal de competência exclusiva do Congresso Nacional (3) nasceu a possibilidade real do STF vir a usurpar a competência legislativa do Congresso Nacional para legislar em sede de matéria penal. A partir de então, o Poder Legislativo da União tem oferecido defesa da sua competência através da proposição de instrumentos legislativos e procurado legislar acerca do objeto da ADO 26, vejamos:

De forma a prevenir a usurpação, a Câmara dos Deputados por intermédio de 23 (vinte e três) Deputados Federais, dentre eles: Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), Silas Câmara (PRB-AM), Gilberto Nascimento (PSC-SP), João Campos (PSDB-GO), propôs o Projeto de Lei 4754, de 16.03.2016 (4) que:
a) Acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.

b) O PL foi apresentado com a justificativa de que a Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade, é pródiga ao listar os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas lacônica ao fazer o mesmo com os membros do judiciário. Em 16/05/2019 recebeu novo relator na pessoa da Deputada Federal Chris Tonietto (PSL-RJ) e retornou para a CCJ.

Ainda de forma a prevenir a usurpação legislativa por parte do STF, a Deputada Federal Bia Kicis (PSL-DF) propôs o PL 1182/2019 apresentado em 27.02.2019 (5) acrescentando ao Art. 3º da lei nº 1079/50 o item 6, tornando como crime de responsabilidade dos membros do STF: ao instituir mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional (arts. 21 e 48 da Constituição do Brasil). O projeto foi apensado ao PL nº: 4754/2016.

Visando a proteção dos LGBTI+ contra a violência por suas opções sexual o Senador Marcos Rogério (DEM-RO) em 22.05.2019 apresentou o PL 3032/219 (6 )cujo objeto é o de qualificar o crime de homicídio (art. 121), e majorar o delito de lesão corporal (art. 129), quando praticados em razão de comportamento sexual, e estabelecer, como tipo penal autônomo, o crime contra orientação sexual, sem criar um tipo especifico de homofobia, como fez o STF via ADO 26. Em 17/06/2019 o PDL 401/2019 foi lido em plenário e despachado para a CCJ do Senado federal. Está em início de tramitação.

Por sua vez em 30/05/2019 a Deputada Federal Chris Tonietto (PSL-RJ) apresentou a PEC 88/2019 (7) cujo objeto é o de alterar a redação do inciso V do art. 49 da Constituição Federal (8) para atribuir como competência do Poder Legislativo sustar os atos do Poder Executivo ou do Poder Judiciário que exorbitem seu poder regulamentar, os limites de delegação legislativa, ou violem a competência exclusiva do Poder Legislativo. Em 10.06.2019 foi devolvida a autora por não conter o número mínimo de assinaturas indicados no Inciso I,do Art.60 da CF combinado com o Inciso I do Art.201 do RI da Câmara dos Deputados.

Também o Deputado Federal Márcio Labre (PSL-RJ) em 04/06/2019 apresentou o Projeto de Lei 3266/2019(9) que “Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989” nos seguintes termos: não se enquadra, nem de forma análoga, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, nas tipificações de crime de preconceito de raça ou de cor, homofobia ou outra forma de orientação sexual.

Por fim, antes do julgamento da ADO 26 foi apresentado no dia 12.06.2019 o Projeto de Lei 3492/2019(10) de autoria da Deputada Federal Carla Zambelli (PSL-SP) em conjunto com os Deputados Federais Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que altera o Código Penal para criar o tipo penal por morte para imposição de ideologia de gênero intitulado Lei Rhuan. VIII – para impor ideologia de gênero.

a) Pena –reclusão, de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) anos.

b) § 2º – B. Considera-se que há razões para imposição de ideologia de gênero quando o crime envolve: I – menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; II – imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; III – imposição de ideologia para inversão do sexo biológico.

Com o julgamento da ADO 26 onde o STF findou criando um novo tipo penal o da Homotransfobia, novamente o Congresso ofereceu resistência a usurpação da sua competência, propondo novo instrumento legislativo visando suspender os efeitos da ADO 26/2013 e do Mandado de Injunção (MI) nº: 4.773.

Assim é que foi apresentado pelo Poder Legislativo da União o PDL- Projeto de Decreto Legislativo nº: 401, de 17.06.2019 (11) de autoria do Senador Marcos Rogério (DEM-RO) visando: sustar os efeitos legislativos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.773. Lido em plenário em 17.06.2019 e encaminhado na mesma data para a CCJ. Aguarda nomeação de relator.

A presença dos diversos instrumentos legislativos em trâmite no Congresso Nacional, aqui elencados, e seus respectivos objetos nos levam a admitir que o Poder Legislativo da União atuou e está atuando de forma preventiva e repressivamente às questões da agenda LGBTI+ propostas tanto no Congresso Nacional como junto ao STF. Dos 7 (sete) instrumentos em trâmite naquele Poder:

a) 3 (três) têm por objeto atribuir Crime de Responsabilidade aos membros do Poder Judiciário que usurparem as funções do Poder Legislativo, quais sejam: PL 4754/2019, PL 1182/2019, PEC 88/2019 a exemplo do que se crê ter ocorrido por ocasião do julgamento da ADO 26;

b) 2 (dois) tem por objeto modificar a decisão da ADO 26 e retirá-la do mundo jurídico, quais sejam: PL 3266/2019, PDL nº: 401/2019;

c) 1 (um) tem por objeto proteger os LGBTI+ e criminalizar condutas que resultem em homicídio e lesão corporal por motivo de opção sexual sem criar o tipo penal da homofobia e sem limitar a liberdade religiosa, qual seja o PL 3032/219;

d) 1 (um) tem por objeto criar o tipo penal de morte para imposição de ideologia de gênero, intitulado Lei Rhuan, qual seja o PL 3492/2019.

Os instrumentos aqui elencados demonstram uma atuação equilibrada do Poder Legislativo da União, vez que tratam da questão de forma muita justa, humana e realista, sem agredir os pilares da ciência biológica e as crenças pessoais, visando o bem comum das partes interessadas, atendendo a ambos os lados de modo a regulamentar e pacificar a questão sem dividir a sociedade brasileira ou fomentar a aversão a comunidade LGBTI+ não deixando-a ao desamparo jurídico. Ao contrário do que decidiu a ADO 26, porém, faz-se mister que a sociedade brasileira cobre a aprovação deste instrumentos e que  o Congresso Nacional agilize o tramite dos projetos a fim de consolidar a justiça e a paz social.

Referências:

(1) https://criticanacional.com.br/2019/05/31/a-acao-da-agenda-lgbt-no-stf-no-senado-federal-2/

(2) http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053

(3) Constituição Federal do Brasil de 04.10.1988, Art.22, I: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(4) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700

(5) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1715346&filename=PL+1182/2019

(6) https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136912

(7) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205824

(8) Redação a ser alterada: Art. 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V –  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

(9) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206190

(10) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1763923&filename=PL+3492/2019

(11) https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137322/pdf

Dra. Sandelane Moura é advogada, palestrante, defensora da vida e da família. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews

Artigo extraído do site Crítica Nacional, com autorização da Dra. Sandelane Moura: https://criticanacional.com.br/2019/06/27/o-combate-aos-aspectos-nocivos-da-agenda-lgbt-no-congresso-nacional/

Imagem do Congresso Nacional da internet. 

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Pela Criminalização da Cristofobia...

Artigo do pastor Cláudio Godoy de Belo Horizonte, MG. compartilhado em 23/06/2019

Fevereiro de 2014 a Coreia do Norte executou 33 cristãos pelo crime de serem cristãos. O que chamou a atenção foi a noticia ter saído no Jornal Nacional. Em uma matéria do G1 em 28/05/2013 “Cem mil cristãos são mortos por ano por razões ligadas à fé, diz Vaticano”. Cristãos estão sendo mortos todos os anos por serem cristãos, países comunistas continuam perseguindo e matando cristãos. A China capitalista na economia continua sendo a China comunista de sempre que persegue o cristianismo.

Campanha Stop Christophobia. (Foto: Divulgação/ Stop Campaign)
Vivemos do outro lado do mundo, em um contexto diferente porem não menos hostil. Ainda não temos mortes físicas, atentados terroristas contra igrejas, policia fechando igrejas, porem talvez seja apenas uma questão de tempo. Ainda não temos um governo declaradamente anticristão porque nossa democracia representativa onde o conceito do sufrágio universal do pleno direito ao voto de todo cidadão dificulta um governo comunista declaradamente hostil. Apesar de que infelizmente muitos cristãos se deixaram enganar e de 2002 a 2014 votaram no comunista PT. E como resíduo do lixo dessa era comunista do PT. Cristãos ajudaram ao votar no PT, a aparelhar o judiciário brasileiro e o resultado foi esse mostro do STF.

O STF instancia máxima do judiciário brasileiro é culturalmente marxista, e cristofóbico. Elegemos um presidente de Direita que não tem vergonha de ser cristão, católico casado com uma evangélica, entrou para historia como o primeiro presidente a participar da Marcha para Jesus. Ele não é um nazista ou um fascista isso é uma babaquice de idiotas uteis de analfabetos funcionais com curso superior. Socialistas de Iphone cegos e surdos por opção. Temos no congresso uma bancada cristã que nos representa. Porem o inimigo tem cativo o judiciário. Onde mora o perigo, onde de uma forma gramsciana o inimigo avança.

E não é maravilha, porque o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz. Não é muito, pois, que os seus MINISTROS se transfigurem em MINISTROS da justiça; o fim dos quais será conforme as suas obras. II Coríntios 11:14-15
Porque as armas da nossa milícia não são carnais, e sim poderosas em Deus, para destruir fortaleza, anulando nós sofismas. E toda altivez que se levante contra o conhecimento de Deus, e levando cativo todo pensamento à obediência de Cristo. II CORÍNTIOS 10: 4-5
Sede sensatos e vigilantes. O Diabo, vosso inimigo, anda ao redor como leão, rugindo e procurando a quem devorar. I Pedro 5:8

A Bíblia não fala de Karl Marx, Friedrich Engels, Lenin, Leon Trótski, Josef Stalin, Che Guevara, Saul Alinsky, e principalmente de Antônio Gramsci. A Bíblia fala do Diabo... Todos esses homens cada um ao seu modo foram agentes do Diabo. Alguns agiram de forma sincera e declarada contra o cristianismo outros igualmente malignos de uma forma diferente agiram com o mesmo objetivo. Karl Marx disse para destruir o cristianismo de fora para dentro, Antônio Gramsci disse para infiltrar, aparelhar e destruir o cristianismo de dentro para fora. O modus operante pode ser diferente porem o objetivo final é o mesmo. Destruir o cristianismo.

Porque com o juízo com que julgais, sereis julgados; e com a medida com que medis vos medirão a vós. Mateus 7:2

O que seria a Criminalização da Cristofobia? Dente por dente olho por olhos? O STF de forma ilegal usurpando o lugar do legislativo resolveu para atender a uma minoria massa de manobra da Esquerda, criminalizar a opinião contraria a essa minoria. Censurando a liberdade de expressão um direito, causa pétrea de nossa constituição. Um STF que extrapola sua função constitucional, atropelando a Constituição e afrontado outro poder precisa ser destituído. Sabemos que atrás dessa “boa intenção” de criminalizar a opinião contraria a essa minoria é apenas um jeito de criar um mecanismo jurídico para perseguir o cristianismo que considera apenas um pecado a opção de escolha de vida dessa minoria...

Afinal o que pode ser um discurso de ódio? O Islamismo prega a execução sumaria dessa minoria, as Mesquitas serão fechadas no Brasil? Porque censurar a liberdade de expressão filosófica teológica, restringindo e ainda com ressalvas e censura previa do que e como pode ser falado, dentro do limite físico de igrejas? Proibindo, padres, pastores, teólogos, pregadores da Palavra de Deus, de forma livre e agora com censura previa, utilizar dos meios de comunicação disponíveis para falar o que pensam? Se cristãos estão proibidos e censurados de falar de uma forma clara a respeito do que pensam sobre determinado tema. Alegando que isso é um discurso de ódio. Então com a mesma medida vamos proibir e que seja criminalizada toda opinião contraria ao cristianismo? Afinal falar contra é um discurso de ódio?

Afinal em tese uma pessoa com distúrbio psicológico pode depois de ouvir e ser alimentada com muito “discurso de ódio” contra, pastores e igrejas, ter um surto de loucura e entrar armada em uma igreja matando cristãos... Então vamos criminalizar toda e qualquer opinião contraria ao cristianismo, igrejas padres e pastores e nossa teologia? Fica agora proibido de discordar publicamente do que pensamos? Fica proibido falar mal de dízimos e ofertas? De pastores milionários voando em jatinhos? De televangelistas que pedem dinheiro? Zombar daqueles que pregam a cura de doenças pelo poder da oração? Afinal falar contra e criticar e zombar é um discurso de ódio...

De acordo com o portal Gospel prime, na província de San Luis, na Argentina, marcha organizada desse grupo de minoria terminou a manifestação em frente a uma paróquia no horário da missa e colocaram uma imagem de Maria abortando Jesus... Só para lembrar aqui no Brasil em 2017 fizeram uma passeata em São Paulo onde escarneceram da fé cristã com um discurso de ódio e cristofóbico. Bem queremos os mesmo direito, queremos que seja proibido discordar publicamente de nossas opções de fé. Quem não concordar com que falamos e pregamos, com nossa opção de vida devera ser condenado por discurso de ódio contra os cristãos. Cristofobia é crime...


sábado, 7 de fevereiro de 2015

Predição de Ronald Reagan se cumprindo!


Bill Federer
Ronald Reagan nasceu em 6 de fevereiro de 1911.
Formado na Faculdade Eureka, em Illinois, 1932, ele trabalhou como salva-vidas e então fez anúncios para estações de rádio em Iowa.
Ele se tornou locutor esportivo para os jogos de beisebol do time Chicago Cubs e viajou com esse time. Enquanto estava no Chicago Cubs na Califórnia, Ronald Reagan fez um teste na empresa cinematográfica Warner Brothers, pegando um contrato de filmes de segunda categoria.
Ele foi capitão da aeronáutica do Exército dos EUA durante da 2ª Guerra Mundial.
Durante sua carreira como ator, ele apareceu em mais de 50 filmes.
Ele casou com Jane Wyman e seus filhos foram Maureen, Christine (morreu com um dia) e Michael (adotado).
Ronald Reagan foi eleito presidente do Screen Actors Guild (Sindicato de Atores Cinematográficos), saiu do Partido Democrático e foi para o Partido Republicano e acabou se tornando governador da Califórnia.
Seu segundo casamento, com Nancy Davis, 1952, lhes deu Patti e Ron como filhos.
Aos 69 anos de idade, ele era a pessoa mais velha eleita presidente dos EUA, e 69 dias depois de sua posse, ele sobreviveu a uma tentativa de assassinato.
Ronald Reagan declarou na Universidade St. John’s em Nova Iorque, 28 de março de 1985: “O governo que é grande o suficiente para dar para você tudo o que você quer provavelmente tirará tudo o que você conseguiu.”
Ronald Reagan comentou para o Conselho de Herança, em Warren, Michigan, 10 de outubro de 1984: “Henry David Thoreau estava certo: ‘Que o melhor governo é o governo mínimo.’”
Em seu discurso de 1964, “Um Tempo para Escolher,” Ronald Reagan declarou: “Proponho que não existe nenhuma esquerda ou direita, só subida ou descida. Subida para o máximo de liberdade individual em conformidade com a lei e a ordem, ou descida para o velho entulho do totalitarismo; e independente de seu propósito humanitário, os que querem sacrificar a liberdade pela segurança escolheram, quer saibam ou não, esse caminho de descida.”
Ronald Reagan declarou em Beijing, China, 27 de abril de 1984: “Vi a ascensão do fascismo e comunismo. Ambas filosofias glorificam o poder arbitrário do Estado… Mas ambas teorias fracassam. Ambas negam as liberdades que Deus deu, as quais são o direito inalienável de cada pessoa neste planeta. Aliás, elas negam a existência de Deus.”
Em 20 de março de 1981, no almoço da Conferência de Ação Política Conservadora, no Hotel Mayflower, em Washington, D.C., Ronald Reagan declarou: “O mal é impotente se os bons não têm medo. É por isso que a visão marxista acerca do homem sem Deus acaba inevitavelmente sendo vista como uma fé vazia e falsa — a segunda mais antiga do mundo — proclamada pela primeira vez no Jardim do Éden com as palavras sussurradas ‘Sereis como deuses.’ A crise do mundo ocidental… existe na medida em que o mundo ocidental é indiferente para Deus.”
Em 17 de maio de 1982, num projeto de lei de emenda constitucional sobre oração nas escolas, o presidente Ronald Reagan declarou: “A fonte e dependência de nossa liberdade está numa fé permanente em Deus.”
Ronald Reagan proclamou: “Agora, pois, eu, Ronald Reagan, presidente dos Estados Unidos da América, em reconhecimento das contribuições e influência da Bíblia em nossa República e nosso povo, proclamo 1983 o ‘Ano da Bíblia’ nos Estados Unidos. Encorajo todos os cidadãos, cada um de seu próprio jeito, a reexaminar e redescobrir sua mensagem inestimável e eterna.”
Ronald Reagan escreveu em seu artigo “Aborto e a Consciência da Nação,” The Human Life Review, 1983: “Lincoln reconheceu que não poderíamos sobreviver como uma terra livre quando alguns homens podiam decidir que outros não eram dignos de ser livres e deviam ser escravos… Da mesma forma, não podemos sobreviver como uma nação livre quando alguns homens decidem que outros não são dignos de viver e devem ser abandonados ao aborto.”
Na Série de Palestras Alfred M. Landon, 1982, Ronald Reagan declarou: “Não dá para termos duas coisas ao mesmo tempo. Não dá para esperarmos que Deus nos proteja numa crise e ao mesmo tempo deixá-Lo lá na prateleira de nossa vida do dia-a-dia. Fico pensando se Ele às vezes não está esperando que despertemos. Talvez Ele esteja com Sua paciência se esgotando.”
No Estádio Reunion em Dallas, 1984, Ronald Reagan declarou: “Sem Deus não existe virtude porque não há nenhum despertamento da consciência… Sem Deus as pessoas da sociedade ficam grosseiras; sem Deus a democracia não durará e não condições de durar… Os EUA precisam de Deus mais do que Deus precisa dos EUA. Se um dia nos esquecermos de que somos Uma Nação Sob Deus, então sucumbiremos como nação.”
Em 1961, Ronald Reagan declarou: “Um dos métodos tradicionais de impor o estatismo ou o socialismo num povo é por meio da medicina. É muito fácil disfarçar um sistema médico como projeto humanitário… James Madison em 1788… disse… ‘Há mais exemplos da redução da liberdade das pessoas por meio da intromissão gradual e silenciosa feita pelos que estão no poder do que por usurpações violentas e súbitas.’ … O que podemos fazer sobre isso? … Podemos escrever aos nossos deputados e nossos senadores… dizendo-lhes que não queremos mais nenhuma intromissão nessas liberdades individuais… Não queremos um sistema médico público… Se você não se opor, esse tipo de sistema médico vai ser aprovado… e por trás dele virão outros sistemas do governo que invadirão todas as áreas de liberdade conforme conhecemos… até que um dia… despertaremos para ver que estamos no socialismo. E… você e eu vamos passar nossos últimos anos na terra contando para nossos filhos e netos como era ter liberdade nos velhos tempos nos EUA.”
Traduzido por Julio Severo do artigo do WorldNetDaily: Ronald Reagan prediction coming true
Extraído do Blog do Julio Severo! 

Damares e o assessor da Teologia da Missão Integral

Lembre-se da máxima revolucionária extraída das ideias de Maquiavel: “Converter-se no seu contrário quantas vezes for necessário!” D...