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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Morte aos evangélicos...

Por Cláudio Godoy

“Claro que prefiro a paz, mas, neste contexto concreto na Bolívia, torço ferrenhamente para que as forças da resistência peguem em armas e matem a tiros os fascistas e EVANGÉLICOS que tentam destruir a Bolívia. Fascistas não têm direito a vida”, 

O jornalista Pedro Aguiar, professor na Universidade Federal Fluminense (UFF), militante de esquerda no Brasil, usou sua conta no Twitter para desejar que EVANGÉLICOS e opositores aos partidos de esquerda na Bolívia fossem mortos à bala... De acordo com o Site O POVO online; “Após a repercussão negativa, o jornalista retirou o perfil @pedreco do ar, no Twitter, Pedro Aguiar, se descrevia na rede social como Titoísta, (O titoísmo, conhecido internamente como socialismo autogestionário, foi a tendência do comunismo aplicada por Josip Broz Tito na Iugoslávia durante seu regime, entre 1945 e 1980.) enciclopedista e canhoto, liberal nos costumes e conservador na gramática. Além de professor de jornalismo na
UFF, doutor pela UERJ e mestre pela UFRJ. Antes foi professor de jornalismo na UEPG, professor substituto na UFF (2013-2015) e deu aulas como estágio em docência na ECO/UFRJ e na FCS/UERJ. Também criou  e ministrou um curso livre em Jornalismo Internacional Alternativo, na ONG Diálogos do Sul (Rio de Janeiro), em 2013, ligado ao Opera Mundi”. Opera Mundi, assim como Carta Capital, Brasil247 e Mídia Ninja é portal de propaganda ideológica marxista, disfarçado de jornalismo.

O que existe de novo e absurdo na declaração de um professor universitário brasileiro comunista? Absolutamente nada de novo, temos mais do mesmo, discurso de ódio e preconceito cristofóbico marxista contra os cristãos, principalmente os evangélicos. Os comunistas mudaram? Não, sãos os mesmo ontem, hoje e eternamente, as aparências podem ter mudado, porém o conteúdo é o mesmo. 

“A boca fala do que o coração esta cheio”, Mateus 12:34.

Lembrando que Mauro Iasi, professor da UFRJ, sindicalista, candidato do Partido Comunista
Brasileiro (PCdoB) a presidente do Brasil nas eleições de 2014 e, que foi militante do PT, defendeu a morte dos conservadores, ao citar um poema de Bertold Brecht: “Nós sabemos que você é nosso inimigo, mas considerando que você como afirma é uma boa pessoa, nós estamos dispostos a oferecer o seguinte: um bom paredão, onde vamos colocá-lo na frente de uma boa espingarda, com uma boa bala e vamos oferecer depois de uma boa pá, uma boa cova. Com a direita e o conservadorismo nenhum diálogo, luta.” 

Quem são os conservadores? 

Conservadores são os cristãos, para quem sabe ler um pingo é letra. Líderes são líderes, são formadores de opinião, e quando em um congresso de comunistas ele cita um “poema” que defende a morte de conservadores, e é aplaudido ele esta confessando seu real propósito, o comunista sempre vai procurar a morte do conservador e cristão. 

Imagina se um pastor evangélico falasse algo do tipo: “Comunistas tem que morrer...”

Em 2014 qual foi à reação da sociedade? Com três dias a imprensa abafou e o Ministério Público capacho do movimento de Esquerda nada fez, a PGR, Procuradoria Geral da Republica, nada fez. A Secretaria de Direitos Humanos ao Ministro da Justiça nada fizeram e, a Ordem dos Advogados do Brasil – A comunista OAB, também nada fez... Essa visão seletiva das coisas, com dois pesos e duas medidas, é uma das características mais notáveis de instituições aparelhadas pela esquerda. Quando não é do interesse deles trabalham a passos de tartaruga, quando é do interesse deles vão em velocidade supersônica.


A revolução cultural fez uma lavagem cerebral, as ovelhas estão indo para o matadouro, é mais difícil combater a caneta do professor universitário do que o AHK47 do guerrilheiro comunista. Hoje professores universitários defendem claramente o uso de violência para matar evangélicos... Bem em 2014 quando o comunista, Mauro Iasi, citou um poema para defender a morte de conservadores e foi aplaudido, o Brasil estava debaixo do auge do desgoverno marxista do Partido dos Trabalhadores, tendo a terrorista, Dilma Rousseff, como presidente, agora o contexto é diferente, espero que agora a Secretaria de Direitos Humanos e o Ministro da Justiça, tome as devidas providências contra esse discurso de ódio que é uma apologia ao crime de terrorismo.

Pr. Cláudio Godoy BH-MG
13/11/2019

quinta-feira, 27 de junho de 2019

O Combate Aos Aspectos Nocivos da Agenda LGBT+ No Congresso Nacional

O Congresso Nacional começou a oferecer uma reação, ainda que tímida e inicial, ao ativismo judicial do STF, particularmente na agenda LGBT. É o que mostra esse artigo especial escrito pela Dra. Sandelane Moura, resultado de uma extensa pesquisa nos projetos de lei e outras iniciativas de alguns parlamentares visando coibir a usurpação, por parte do STF, da prerrogativa de legislar que cabe unicamente ao parlamento.



por Dra. Sandelane Moura

Em artigo publicado em 31.05.2019 (1) no site do Crítica Nacional tratamos dos efeitos da ADO 26 que tramita no STF (2) como a criação por ficção jurídica de uma “nova raça”, qual seja a dos LGBTI+, a criação de um tipo penal denominado Homotransfobia e, por fim, abordamos os instrumentos legislativos em trâmite no Senado Federal, dentre eles o PL 672/2019, cujo objeto é o de criminalizar os que se opuserem a implantação da agenda LGBTI+ e não o de proteger os homossexuais como fora anunciado.

No presente artigo vamos abordar o combate aos aspectos nocivos da agenda LGBT+ no Congresso Nacional, em decorrência da interposição e da decisão da ADO 26, decisão ocorrida em Sessão Plenária de 13.06.2019, por unanimidade, onde o STF conheceu parcialmente a ADO 26 com eficácia geral e efeito vinculante, para, por maioria de votos de 8 x 3:

a) Reconhecer o Estado de Mora Legislativa do Congresso Nacional;

b) Declarar, em conseqüência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União;

c) Mandar cientificar o Congresso Nacional para suprir a omissão legislativa;

d) Enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional;

e) Declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento.

Por ocasião do julgamento foram fixadas as seguintes teses:

a)- Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional as condutas homofóbicas e transfóbicas ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

b)–  A repressão penal à prática da Homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;  

c)– Consignou o conceito de racismo  como  compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos.

Diante da interposição da ADO 26 junto ao STF em 19.12.2013 donde um dos objetos era criar o tipo penal inexistente da Homotransfobia, portanto, matéria penal de competência exclusiva do Congresso Nacional (3) nasceu a possibilidade real do STF vir a usurpar a competência legislativa do Congresso Nacional para legislar em sede de matéria penal. A partir de então, o Poder Legislativo da União tem oferecido defesa da sua competência através da proposição de instrumentos legislativos e procurado legislar acerca do objeto da ADO 26, vejamos:

De forma a prevenir a usurpação, a Câmara dos Deputados por intermédio de 23 (vinte e três) Deputados Federais, dentre eles: Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), Silas Câmara (PRB-AM), Gilberto Nascimento (PSC-SP), João Campos (PSDB-GO), propôs o Projeto de Lei 4754, de 16.03.2016 (4) que:
a) Acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.

b) O PL foi apresentado com a justificativa de que a Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade, é pródiga ao listar os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas lacônica ao fazer o mesmo com os membros do judiciário. Em 16/05/2019 recebeu novo relator na pessoa da Deputada Federal Chris Tonietto (PSL-RJ) e retornou para a CCJ.

Ainda de forma a prevenir a usurpação legislativa por parte do STF, a Deputada Federal Bia Kicis (PSL-DF) propôs o PL 1182/2019 apresentado em 27.02.2019 (5) acrescentando ao Art. 3º da lei nº 1079/50 o item 6, tornando como crime de responsabilidade dos membros do STF: ao instituir mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional (arts. 21 e 48 da Constituição do Brasil). O projeto foi apensado ao PL nº: 4754/2016.

Visando a proteção dos LGBTI+ contra a violência por suas opções sexual o Senador Marcos Rogério (DEM-RO) em 22.05.2019 apresentou o PL 3032/219 (6 )cujo objeto é o de qualificar o crime de homicídio (art. 121), e majorar o delito de lesão corporal (art. 129), quando praticados em razão de comportamento sexual, e estabelecer, como tipo penal autônomo, o crime contra orientação sexual, sem criar um tipo especifico de homofobia, como fez o STF via ADO 26. Em 17/06/2019 o PDL 401/2019 foi lido em plenário e despachado para a CCJ do Senado federal. Está em início de tramitação.

Por sua vez em 30/05/2019 a Deputada Federal Chris Tonietto (PSL-RJ) apresentou a PEC 88/2019 (7) cujo objeto é o de alterar a redação do inciso V do art. 49 da Constituição Federal (8) para atribuir como competência do Poder Legislativo sustar os atos do Poder Executivo ou do Poder Judiciário que exorbitem seu poder regulamentar, os limites de delegação legislativa, ou violem a competência exclusiva do Poder Legislativo. Em 10.06.2019 foi devolvida a autora por não conter o número mínimo de assinaturas indicados no Inciso I,do Art.60 da CF combinado com o Inciso I do Art.201 do RI da Câmara dos Deputados.

Também o Deputado Federal Márcio Labre (PSL-RJ) em 04/06/2019 apresentou o Projeto de Lei 3266/2019(9) que “Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989” nos seguintes termos: não se enquadra, nem de forma análoga, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, nas tipificações de crime de preconceito de raça ou de cor, homofobia ou outra forma de orientação sexual.

Por fim, antes do julgamento da ADO 26 foi apresentado no dia 12.06.2019 o Projeto de Lei 3492/2019(10) de autoria da Deputada Federal Carla Zambelli (PSL-SP) em conjunto com os Deputados Federais Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que altera o Código Penal para criar o tipo penal por morte para imposição de ideologia de gênero intitulado Lei Rhuan. VIII – para impor ideologia de gênero.

a) Pena –reclusão, de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) anos.

b) § 2º – B. Considera-se que há razões para imposição de ideologia de gênero quando o crime envolve: I – menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; II – imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; III – imposição de ideologia para inversão do sexo biológico.

Com o julgamento da ADO 26 onde o STF findou criando um novo tipo penal o da Homotransfobia, novamente o Congresso ofereceu resistência a usurpação da sua competência, propondo novo instrumento legislativo visando suspender os efeitos da ADO 26/2013 e do Mandado de Injunção (MI) nº: 4.773.

Assim é que foi apresentado pelo Poder Legislativo da União o PDL- Projeto de Decreto Legislativo nº: 401, de 17.06.2019 (11) de autoria do Senador Marcos Rogério (DEM-RO) visando: sustar os efeitos legislativos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.773. Lido em plenário em 17.06.2019 e encaminhado na mesma data para a CCJ. Aguarda nomeação de relator.

A presença dos diversos instrumentos legislativos em trâmite no Congresso Nacional, aqui elencados, e seus respectivos objetos nos levam a admitir que o Poder Legislativo da União atuou e está atuando de forma preventiva e repressivamente às questões da agenda LGBTI+ propostas tanto no Congresso Nacional como junto ao STF. Dos 7 (sete) instrumentos em trâmite naquele Poder:

a) 3 (três) têm por objeto atribuir Crime de Responsabilidade aos membros do Poder Judiciário que usurparem as funções do Poder Legislativo, quais sejam: PL 4754/2019, PL 1182/2019, PEC 88/2019 a exemplo do que se crê ter ocorrido por ocasião do julgamento da ADO 26;

b) 2 (dois) tem por objeto modificar a decisão da ADO 26 e retirá-la do mundo jurídico, quais sejam: PL 3266/2019, PDL nº: 401/2019;

c) 1 (um) tem por objeto proteger os LGBTI+ e criminalizar condutas que resultem em homicídio e lesão corporal por motivo de opção sexual sem criar o tipo penal da homofobia e sem limitar a liberdade religiosa, qual seja o PL 3032/219;

d) 1 (um) tem por objeto criar o tipo penal de morte para imposição de ideologia de gênero, intitulado Lei Rhuan, qual seja o PL 3492/2019.

Os instrumentos aqui elencados demonstram uma atuação equilibrada do Poder Legislativo da União, vez que tratam da questão de forma muita justa, humana e realista, sem agredir os pilares da ciência biológica e as crenças pessoais, visando o bem comum das partes interessadas, atendendo a ambos os lados de modo a regulamentar e pacificar a questão sem dividir a sociedade brasileira ou fomentar a aversão a comunidade LGBTI+ não deixando-a ao desamparo jurídico. Ao contrário do que decidiu a ADO 26, porém, faz-se mister que a sociedade brasileira cobre a aprovação deste instrumentos e que  o Congresso Nacional agilize o tramite dos projetos a fim de consolidar a justiça e a paz social.

Referências:

(1) https://criticanacional.com.br/2019/05/31/a-acao-da-agenda-lgbt-no-stf-no-senado-federal-2/

(2) http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053

(3) Constituição Federal do Brasil de 04.10.1988, Art.22, I: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(4) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700

(5) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1715346&filename=PL+1182/2019

(6) https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136912

(7) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205824

(8) Redação a ser alterada: Art. 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V –  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

(9) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206190

(10) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1763923&filename=PL+3492/2019

(11) https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137322/pdf

Dra. Sandelane Moura é advogada, palestrante, defensora da vida e da família. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews

Artigo extraído do site Crítica Nacional, com autorização da Dra. Sandelane Moura: https://criticanacional.com.br/2019/06/27/o-combate-aos-aspectos-nocivos-da-agenda-lgbt-no-congresso-nacional/

Imagem do Congresso Nacional da internet. 

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Pela Criminalização da Cristofobia...

Artigo do pastor Cláudio Godoy de Belo Horizonte, MG. compartilhado em 23/06/2019

Fevereiro de 2014 a Coreia do Norte executou 33 cristãos pelo crime de serem cristãos. O que chamou a atenção foi a noticia ter saído no Jornal Nacional. Em uma matéria do G1 em 28/05/2013 “Cem mil cristãos são mortos por ano por razões ligadas à fé, diz Vaticano”. Cristãos estão sendo mortos todos os anos por serem cristãos, países comunistas continuam perseguindo e matando cristãos. A China capitalista na economia continua sendo a China comunista de sempre que persegue o cristianismo.

Campanha Stop Christophobia. (Foto: Divulgação/ Stop Campaign)
Vivemos do outro lado do mundo, em um contexto diferente porem não menos hostil. Ainda não temos mortes físicas, atentados terroristas contra igrejas, policia fechando igrejas, porem talvez seja apenas uma questão de tempo. Ainda não temos um governo declaradamente anticristão porque nossa democracia representativa onde o conceito do sufrágio universal do pleno direito ao voto de todo cidadão dificulta um governo comunista declaradamente hostil. Apesar de que infelizmente muitos cristãos se deixaram enganar e de 2002 a 2014 votaram no comunista PT. E como resíduo do lixo dessa era comunista do PT. Cristãos ajudaram ao votar no PT, a aparelhar o judiciário brasileiro e o resultado foi esse mostro do STF.

O STF instancia máxima do judiciário brasileiro é culturalmente marxista, e cristofóbico. Elegemos um presidente de Direita que não tem vergonha de ser cristão, católico casado com uma evangélica, entrou para historia como o primeiro presidente a participar da Marcha para Jesus. Ele não é um nazista ou um fascista isso é uma babaquice de idiotas uteis de analfabetos funcionais com curso superior. Socialistas de Iphone cegos e surdos por opção. Temos no congresso uma bancada cristã que nos representa. Porem o inimigo tem cativo o judiciário. Onde mora o perigo, onde de uma forma gramsciana o inimigo avança.

E não é maravilha, porque o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz. Não é muito, pois, que os seus MINISTROS se transfigurem em MINISTROS da justiça; o fim dos quais será conforme as suas obras. II Coríntios 11:14-15
Porque as armas da nossa milícia não são carnais, e sim poderosas em Deus, para destruir fortaleza, anulando nós sofismas. E toda altivez que se levante contra o conhecimento de Deus, e levando cativo todo pensamento à obediência de Cristo. II CORÍNTIOS 10: 4-5
Sede sensatos e vigilantes. O Diabo, vosso inimigo, anda ao redor como leão, rugindo e procurando a quem devorar. I Pedro 5:8

A Bíblia não fala de Karl Marx, Friedrich Engels, Lenin, Leon Trótski, Josef Stalin, Che Guevara, Saul Alinsky, e principalmente de Antônio Gramsci. A Bíblia fala do Diabo... Todos esses homens cada um ao seu modo foram agentes do Diabo. Alguns agiram de forma sincera e declarada contra o cristianismo outros igualmente malignos de uma forma diferente agiram com o mesmo objetivo. Karl Marx disse para destruir o cristianismo de fora para dentro, Antônio Gramsci disse para infiltrar, aparelhar e destruir o cristianismo de dentro para fora. O modus operante pode ser diferente porem o objetivo final é o mesmo. Destruir o cristianismo.

Porque com o juízo com que julgais, sereis julgados; e com a medida com que medis vos medirão a vós. Mateus 7:2

O que seria a Criminalização da Cristofobia? Dente por dente olho por olhos? O STF de forma ilegal usurpando o lugar do legislativo resolveu para atender a uma minoria massa de manobra da Esquerda, criminalizar a opinião contraria a essa minoria. Censurando a liberdade de expressão um direito, causa pétrea de nossa constituição. Um STF que extrapola sua função constitucional, atropelando a Constituição e afrontado outro poder precisa ser destituído. Sabemos que atrás dessa “boa intenção” de criminalizar a opinião contraria a essa minoria é apenas um jeito de criar um mecanismo jurídico para perseguir o cristianismo que considera apenas um pecado a opção de escolha de vida dessa minoria...

Afinal o que pode ser um discurso de ódio? O Islamismo prega a execução sumaria dessa minoria, as Mesquitas serão fechadas no Brasil? Porque censurar a liberdade de expressão filosófica teológica, restringindo e ainda com ressalvas e censura previa do que e como pode ser falado, dentro do limite físico de igrejas? Proibindo, padres, pastores, teólogos, pregadores da Palavra de Deus, de forma livre e agora com censura previa, utilizar dos meios de comunicação disponíveis para falar o que pensam? Se cristãos estão proibidos e censurados de falar de uma forma clara a respeito do que pensam sobre determinado tema. Alegando que isso é um discurso de ódio. Então com a mesma medida vamos proibir e que seja criminalizada toda opinião contraria ao cristianismo? Afinal falar contra é um discurso de ódio?

Afinal em tese uma pessoa com distúrbio psicológico pode depois de ouvir e ser alimentada com muito “discurso de ódio” contra, pastores e igrejas, ter um surto de loucura e entrar armada em uma igreja matando cristãos... Então vamos criminalizar toda e qualquer opinião contraria ao cristianismo, igrejas padres e pastores e nossa teologia? Fica agora proibido de discordar publicamente do que pensamos? Fica proibido falar mal de dízimos e ofertas? De pastores milionários voando em jatinhos? De televangelistas que pedem dinheiro? Zombar daqueles que pregam a cura de doenças pelo poder da oração? Afinal falar contra e criticar e zombar é um discurso de ódio...

De acordo com o portal Gospel prime, na província de San Luis, na Argentina, marcha organizada desse grupo de minoria terminou a manifestação em frente a uma paróquia no horário da missa e colocaram uma imagem de Maria abortando Jesus... Só para lembrar aqui no Brasil em 2017 fizeram uma passeata em São Paulo onde escarneceram da fé cristã com um discurso de ódio e cristofóbico. Bem queremos os mesmo direito, queremos que seja proibido discordar publicamente de nossas opções de fé. Quem não concordar com que falamos e pregamos, com nossa opção de vida devera ser condenado por discurso de ódio contra os cristãos. Cristofobia é crime...


Damares e o assessor da Teologia da Missão Integral

Lembre-se da máxima revolucionária extraída das ideias de Maquiavel: “Converter-se no seu contrário quantas vezes for necessário!” D...