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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Damares e o assessor da Teologia da Missão Integral

Lembre-se da máxima revolucionária extraída das ideias de Maquiavel:
“Converter-se no seu contrário quantas vezes for necessário!”


Damares e o assessor da Teologia da Missão Integral 

Por Cláudio Godoy

“E não é maravilha, porque o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz. Não é muito, pois, que os seus MINISTROS se transfigurem em MINISTROS da justiça; o fim dos quais será conforme as suas obras.” II Coríntios 11:14-15

Muito cuidado com a turma da Teologia da Missão Integral, que prega justiça social...

A pastora evangélica e advogada Damares Alves é sem sombra de duvidas uma das principais faces do governo Bolsonaro e, pessoa de sua confiança, a frente do MMFDH (Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos). Coube a ela a tarefa difícil de encarar a pasta mais ideologicamente aparelhada pela Esquerda, que tomou de assalto o Estado brasileiro. Damares pisa literalmente em campo minado, todos os dias, cercada de serpentes, muitos funcionários concursados que estão trabalhando para sabotar o governo Bolsonaro. O vitimismo é a estratégia da Esquerda para criar uma massa de manobra de idiotas úteis e promover lutas de classes, onde o marxismo sempre vai precisar de oprimidos para se levantar contra os opressores. 

Dentro deste contexto, coube a Damares, a árdua tarefa de lidar com a militância LGBT, hoje um dos principais tentáculos do câncer marxista, militantes de Esquerda, que usam das causas LGBT, para implantar as pautas de Esquerdistas, como a nefasta ideologia de gênero, que desconstrói o conceito de família. 

A Esquerda brasileira vive hoje o seu inferno astral, graças a Deus... Depois da chegada ao poder, em 1994, com o ateu e comunista, discípulo de Gramsci, FHC, que cumprindo o acordo de Princeton de 1993, usando da estratégia das tesouras, pavimentou o caminho, para que em 2002 num jogo de cartas marcadas, e com ajuda de um publicitário, que adequou a imagem do produto ao gosto do cliente, criou para enganar o personagem Lulinha paz e amor. Ali o triunfo e apogeu da Esquerda Radical, que perdeu a luta armada, para o governo militar brasileiro, foi ganhar no voto democraticamente em 2002. 

E a desgraça começou, o mais corrupto governo da historia do Brasil, nunca antes se roubou tanto... Além de toda a corrupção que se tornou uma Metástase, onde o Brasil até viveu um falso milagre econômico, porque o mundo estava bem, mas a bolha estourou em 2008 e as mascaras começaram a cair, o grande líder ainda conseguiu eleger a sucessora, que convenhamos deve ter algum problema psicológico... O Brasil caminhava em direção ao abismo, que a Venezuela caiu. Quando, graças ao “Meu Malvado Favorito”, o senhor Eduardo Cunha rompeu com o governo e esse caiu. O resultado é que, hoje, o Grande Líder está preso, dependendo de uma manobra maligna do STF, por eles aparelhado, para poder sair da cadeia, onde deveria mofar.

Contra tudo e contra todos, Bolsonaro foi eleito, o militar da reserva que não tem vergonha de ser anticomunista e declaradamente de Direita. Católico, casado com uma evangélica, ele representa tudo aquilo que a Esquerda não quer para o Brasil. Sim ele é o nosso Trump... Compreender o contexto é necessário, para entender o porquê de derrubar a pastora pentecostal Damares do governo. A Esquerda perdeu em 2018 e, não esperem que ela vá respeitar o resultado e democraticamente fazer uma oposição responsável, esperando 2022 para disputar e democraticamente ganhar. Não, não existe democracia para a Esquerda, nunca houve, por isso na URSS, na China e em Cuba só tem um partido, e aqui simulam um falso pluripartidarismo para enganar, onde PT, PDT, PCdoB, PSOL e demais são todos mais do mesmo. Derrubar esse governo é a ordem do dia... Como? Sabotando, infiltrando-se, como disse alguém, implodindo o governo... Derrubar Damares é apenas uma batalha dentro dessa guerra, afinal Paulo Guedes é a face Neoliberal, Sergio Moro a Justiça que prendeu o, “nove dedos”. A pastora Damares é a face cristã, pentecostal e conservadora...


A Hegemonia Cultural marxista está infiltrada em todas as instituições, faz parte da estratégia de Antônio Gramsci, e pasme até dentro de Igrejas. Começou com a teologia da libertação na Igreja Católica e depois, sua versão gospel, a Teologia da Missão Integral, que nasceu com essa intenção, onde o que temos são comunistas infiltrados no nosso meio. Agora, me chega à informação, que Damares nomeou como novo Secretário Nacional da Criança e do Adolescente, o senhor Mauricio Cunha, amigo de Ariovaldo Ramos, que promove LULA LIVRE... Ariovaldo Ramos... Bem, já sabemos que é um comunista petista, Mauricio Cunha, não conhecia, e a melhor forma de conhecer foi ver via Youtube uma ministração sua, “INTEGRALIDADE E MISSÃO TRANSFORMADORA”, onde ele até fez piadinha com o fato de serem taxados de comunistas... Para os desavisados, uma palavra muito bem ministrada, porém cheia de veneno marxista para enganar os evangélicos. Um homem muito culto...

Com sua chave hermenêutica, criticou desde a favela com onze igrejas ate Ruanda com 90% população cristã, e questionou se a tarefa da igreja seria apenas o povoamento do céu? E mostrou a necessidade de ação social, para alcançar o reino de Deus, tudo quase perfeito. Porem o tempo todo lembrei do filosofo Olavo de Carvalho que escreveu o livro O Imbecil Coletivo em resumo: "imbecilizariam uns aos outros" e reproduziriam o "imbecil coletivo" em grande escala. No raciocínio do autor, os personagens que ali são tratados seriam "indivíduos inteligentes, razoavelmente cultos, porém, corrompidos pela autointoxicação ideológica e por um corporativismo de partido que, alçando-os a posições muito superiores aos seus méritos, deformavam completamente sua visão do universo e de si mesmos”. Quando vemos esses petistas gritando Lula livre, é inocente, acreditando na inocência do que NEGA TODAS AS ACUSAÇÕES... Entendemos o que é um coletivo de imbecis. Não é fácil perceber o golpe onde os fins de estabelecer um regime marxista justificam os meios de se usar ate a pregação da Palavra de Deus. O que um elemento desse está fazendo ao lado de Damares?

Pastora Damares, que tanto admiro, preste atenção na fábula que vou contar: “Certa vez um sapo estava à beira de uma lagoa, quando um escorpião chegou e pediu a ele que o levasse em suas costas ao outro lado. O Sapo desconfiado respondeu que não poderia fazer, porque sabia que com certeza o escorpião ira ferir o sapo. Diante da resistência inicial, o escorpião argumentou, de uma forma lógica, que ele não iria fazer isso, porque se o fizesse, o sapo morreria e ele, por não saber nadar, ira morrer também. O sapo ingênuo, acreditando no sofisma da argumentação do escorpião, resolveu acreditar, dar um voto de confiança, e aceitou levar o escorpião para o outro lado. No meio do caminho, de repente o escorpião atacou o sapo. E este morrendo disse: Louco, porque fizeste isso? Você vai morrer também. O Escorpião apenas disse: Eu sei, mas não consigo ir contra a minha natureza, mesmo que para isso eu tenha que morrer...” 


Pastora Damares, esta fábula ilustra muito bem o que significa aceitar uma aliança com o socialismo. Por mais que pareça algo bom, justo no final é morte. É que nem criar cobras, algo comum nos EUA, um especialista disse, não é se vai acontecer um acidente, a questão não é se vai, e sim quando vai acontecer... Essa fabula ilustra uma triste realidade a hegemonia cultural marxista promovendo um encontro entre o escorpião do marxismo e o sapo do cristianismo.

Mesmo que o elemento tenha um bom currículo acadêmico, tecnicamente habilitado para o cargo, se ele é da Missão Integral, se ele anda com Ariovaldo Ramos do Lula Livre, não coloque esse elemento dentro da sua casa... Não existe comunhão entre a Luz e as trevas, cristãos evangélicos que se envolve com marxista vai se dar muito mal. A senhora faz parte de um governo que foi eleito para limpar o Brasil do entulho marxista deixado por 16 anos de PT. Cuidado com quem esta do seu lado, pode ser um lobo comunista na pele de uma ovelha cristã...



Pr. Cláudio Godoy BH-MG
25/10/2019

quinta-feira, 27 de junho de 2019

O Combate Aos Aspectos Nocivos da Agenda LGBT+ No Congresso Nacional

O Congresso Nacional começou a oferecer uma reação, ainda que tímida e inicial, ao ativismo judicial do STF, particularmente na agenda LGBT. É o que mostra esse artigo especial escrito pela Dra. Sandelane Moura, resultado de uma extensa pesquisa nos projetos de lei e outras iniciativas de alguns parlamentares visando coibir a usurpação, por parte do STF, da prerrogativa de legislar que cabe unicamente ao parlamento.



por Dra. Sandelane Moura

Em artigo publicado em 31.05.2019 (1) no site do Crítica Nacional tratamos dos efeitos da ADO 26 que tramita no STF (2) como a criação por ficção jurídica de uma “nova raça”, qual seja a dos LGBTI+, a criação de um tipo penal denominado Homotransfobia e, por fim, abordamos os instrumentos legislativos em trâmite no Senado Federal, dentre eles o PL 672/2019, cujo objeto é o de criminalizar os que se opuserem a implantação da agenda LGBTI+ e não o de proteger os homossexuais como fora anunciado.

No presente artigo vamos abordar o combate aos aspectos nocivos da agenda LGBT+ no Congresso Nacional, em decorrência da interposição e da decisão da ADO 26, decisão ocorrida em Sessão Plenária de 13.06.2019, por unanimidade, onde o STF conheceu parcialmente a ADO 26 com eficácia geral e efeito vinculante, para, por maioria de votos de 8 x 3:

a) Reconhecer o Estado de Mora Legislativa do Congresso Nacional;

b) Declarar, em conseqüência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União;

c) Mandar cientificar o Congresso Nacional para suprir a omissão legislativa;

d) Enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional;

e) Declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento.

Por ocasião do julgamento foram fixadas as seguintes teses:

a)- Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional as condutas homofóbicas e transfóbicas ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

b)–  A repressão penal à prática da Homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;  

c)– Consignou o conceito de racismo  como  compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos.

Diante da interposição da ADO 26 junto ao STF em 19.12.2013 donde um dos objetos era criar o tipo penal inexistente da Homotransfobia, portanto, matéria penal de competência exclusiva do Congresso Nacional (3) nasceu a possibilidade real do STF vir a usurpar a competência legislativa do Congresso Nacional para legislar em sede de matéria penal. A partir de então, o Poder Legislativo da União tem oferecido defesa da sua competência através da proposição de instrumentos legislativos e procurado legislar acerca do objeto da ADO 26, vejamos:

De forma a prevenir a usurpação, a Câmara dos Deputados por intermédio de 23 (vinte e três) Deputados Federais, dentre eles: Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), Silas Câmara (PRB-AM), Gilberto Nascimento (PSC-SP), João Campos (PSDB-GO), propôs o Projeto de Lei 4754, de 16.03.2016 (4) que:
a) Acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.

b) O PL foi apresentado com a justificativa de que a Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade, é pródiga ao listar os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas lacônica ao fazer o mesmo com os membros do judiciário. Em 16/05/2019 recebeu novo relator na pessoa da Deputada Federal Chris Tonietto (PSL-RJ) e retornou para a CCJ.

Ainda de forma a prevenir a usurpação legislativa por parte do STF, a Deputada Federal Bia Kicis (PSL-DF) propôs o PL 1182/2019 apresentado em 27.02.2019 (5) acrescentando ao Art. 3º da lei nº 1079/50 o item 6, tornando como crime de responsabilidade dos membros do STF: ao instituir mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional (arts. 21 e 48 da Constituição do Brasil). O projeto foi apensado ao PL nº: 4754/2016.

Visando a proteção dos LGBTI+ contra a violência por suas opções sexual o Senador Marcos Rogério (DEM-RO) em 22.05.2019 apresentou o PL 3032/219 (6 )cujo objeto é o de qualificar o crime de homicídio (art. 121), e majorar o delito de lesão corporal (art. 129), quando praticados em razão de comportamento sexual, e estabelecer, como tipo penal autônomo, o crime contra orientação sexual, sem criar um tipo especifico de homofobia, como fez o STF via ADO 26. Em 17/06/2019 o PDL 401/2019 foi lido em plenário e despachado para a CCJ do Senado federal. Está em início de tramitação.

Por sua vez em 30/05/2019 a Deputada Federal Chris Tonietto (PSL-RJ) apresentou a PEC 88/2019 (7) cujo objeto é o de alterar a redação do inciso V do art. 49 da Constituição Federal (8) para atribuir como competência do Poder Legislativo sustar os atos do Poder Executivo ou do Poder Judiciário que exorbitem seu poder regulamentar, os limites de delegação legislativa, ou violem a competência exclusiva do Poder Legislativo. Em 10.06.2019 foi devolvida a autora por não conter o número mínimo de assinaturas indicados no Inciso I,do Art.60 da CF combinado com o Inciso I do Art.201 do RI da Câmara dos Deputados.

Também o Deputado Federal Márcio Labre (PSL-RJ) em 04/06/2019 apresentou o Projeto de Lei 3266/2019(9) que “Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989” nos seguintes termos: não se enquadra, nem de forma análoga, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, nas tipificações de crime de preconceito de raça ou de cor, homofobia ou outra forma de orientação sexual.

Por fim, antes do julgamento da ADO 26 foi apresentado no dia 12.06.2019 o Projeto de Lei 3492/2019(10) de autoria da Deputada Federal Carla Zambelli (PSL-SP) em conjunto com os Deputados Federais Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que altera o Código Penal para criar o tipo penal por morte para imposição de ideologia de gênero intitulado Lei Rhuan. VIII – para impor ideologia de gênero.

a) Pena –reclusão, de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) anos.

b) § 2º – B. Considera-se que há razões para imposição de ideologia de gênero quando o crime envolve: I – menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; II – imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; III – imposição de ideologia para inversão do sexo biológico.

Com o julgamento da ADO 26 onde o STF findou criando um novo tipo penal o da Homotransfobia, novamente o Congresso ofereceu resistência a usurpação da sua competência, propondo novo instrumento legislativo visando suspender os efeitos da ADO 26/2013 e do Mandado de Injunção (MI) nº: 4.773.

Assim é que foi apresentado pelo Poder Legislativo da União o PDL- Projeto de Decreto Legislativo nº: 401, de 17.06.2019 (11) de autoria do Senador Marcos Rogério (DEM-RO) visando: sustar os efeitos legislativos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.773. Lido em plenário em 17.06.2019 e encaminhado na mesma data para a CCJ. Aguarda nomeação de relator.

A presença dos diversos instrumentos legislativos em trâmite no Congresso Nacional, aqui elencados, e seus respectivos objetos nos levam a admitir que o Poder Legislativo da União atuou e está atuando de forma preventiva e repressivamente às questões da agenda LGBTI+ propostas tanto no Congresso Nacional como junto ao STF. Dos 7 (sete) instrumentos em trâmite naquele Poder:

a) 3 (três) têm por objeto atribuir Crime de Responsabilidade aos membros do Poder Judiciário que usurparem as funções do Poder Legislativo, quais sejam: PL 4754/2019, PL 1182/2019, PEC 88/2019 a exemplo do que se crê ter ocorrido por ocasião do julgamento da ADO 26;

b) 2 (dois) tem por objeto modificar a decisão da ADO 26 e retirá-la do mundo jurídico, quais sejam: PL 3266/2019, PDL nº: 401/2019;

c) 1 (um) tem por objeto proteger os LGBTI+ e criminalizar condutas que resultem em homicídio e lesão corporal por motivo de opção sexual sem criar o tipo penal da homofobia e sem limitar a liberdade religiosa, qual seja o PL 3032/219;

d) 1 (um) tem por objeto criar o tipo penal de morte para imposição de ideologia de gênero, intitulado Lei Rhuan, qual seja o PL 3492/2019.

Os instrumentos aqui elencados demonstram uma atuação equilibrada do Poder Legislativo da União, vez que tratam da questão de forma muita justa, humana e realista, sem agredir os pilares da ciência biológica e as crenças pessoais, visando o bem comum das partes interessadas, atendendo a ambos os lados de modo a regulamentar e pacificar a questão sem dividir a sociedade brasileira ou fomentar a aversão a comunidade LGBTI+ não deixando-a ao desamparo jurídico. Ao contrário do que decidiu a ADO 26, porém, faz-se mister que a sociedade brasileira cobre a aprovação deste instrumentos e que  o Congresso Nacional agilize o tramite dos projetos a fim de consolidar a justiça e a paz social.

Referências:

(1) https://criticanacional.com.br/2019/05/31/a-acao-da-agenda-lgbt-no-stf-no-senado-federal-2/

(2) http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053

(3) Constituição Federal do Brasil de 04.10.1988, Art.22, I: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(4) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700

(5) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1715346&filename=PL+1182/2019

(6) https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136912

(7) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205824

(8) Redação a ser alterada: Art. 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V –  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

(9) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206190

(10) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1763923&filename=PL+3492/2019

(11) https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137322/pdf

Dra. Sandelane Moura é advogada, palestrante, defensora da vida e da família. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews

Artigo extraído do site Crítica Nacional, com autorização da Dra. Sandelane Moura: https://criticanacional.com.br/2019/06/27/o-combate-aos-aspectos-nocivos-da-agenda-lgbt-no-congresso-nacional/

Imagem do Congresso Nacional da internet. 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Polarização X Democracia

Recentemente, em um comentário a um post meu no Facebook, que condenava o ataque bárbaro de intolerância religiosa sofrido pela Ministra dos Direitos Humanos, pastora Damares Alves, a pessoa sugeria que havia uma polarização no Brasil, o que culminava em ataques virulentos de ambos os lados, e isto era péssimo para o Brasil.

Será que a “polarização” é ruim para o país? 

Mas o que é “polarização”? 

O dicionário Priberan da Língua Portuguesa define polarização como, “Modificação dos raios luminosos, pela qual, depois de refletidos ou refratados, já não  podem refletir-se ou refratar-se novamente em certas direções.” 

Figuradamente, em política, “polarização” pode ser considerada como divergência de atitudes e posicionamentos ideológicos, a existência de dois extremos opostos.

Podemos inferir daí que “polarização” é a existência de ideias divergentes e contraditórias; duplicidade de pensamentos em oposição ao pensamento único ou ideia uníssona. 

A existência da democracia implica em que haja debates de ideias, e só pode haver debate se houver ideias contraditórias, ou “polarização”. Pois a democracia é governo em que povo exerce a soberania, para tal é necessário que o debate das ideias pelo povo leve a escolha das melhores, depois de intensas contestações escolhe-se as melhores ideias, a partir de argumentos racionais e plausíveis. 

Voltemos a pergunta, “Será que a “polarização” é ruim para o país?”

Em uma democracia é desejável e salutar que haja polarização, pois do contrário o Estado Democrático de Direito estará ameaçado. Desde a chamada redemocratização do país, em 1985, a polarização foi se transformando em uníssono, o debate desapareceu, e apenas um grupo ideológico tinha a hegemonia do pensamento. O país caminhava a passos largos para se tornar uma ditadura socialista a lá Venezuela e Cuba, lugares em que ter um pensamento divergente da oligarquia dominante pode levar a prisão, tortura e até a morte. 

É salutar para o desenvolvimento e consolidação da democracia que tenha polarização, é na divergência de ideias que é possível a liberdade de expressão e pesquisas. 

A gritaria estridente no Brasil contrária a polarização é reflexo de uma oligarquia que tomou a nação de assalto, e geme com a perda da hegemonia do pensamento único imposta por ela. Dominaram os meios de comunicação, a literatura, as universidades, as escolas, o cinema e todo tipo de expressão artística impondo e permitindo um único debate como válido na sociedade com o viés marxista.

Muitos tem reverberado, inconscientemente, as ideias e a forma de pensar marxista, condenando e lamentando pela polarização no Brasil. 

Mas a pergunta é por que você pensa o que pensa? Será que suas ideias são suas? Depois de uma reflexão e intensa, ponderando sobre seus pensamentos? Ou lhe foram incutidas e você nem percebeu que decidiram por você o que você deveria pensar?

Vamos refletir de onde vem as ideias que defendemos. Quando foi na escola ou universidade foi lhe franqueado um pensamento contraditório a ideia validada como correta, e que deveria ser defendida como a melhor? A melhor em relação a qual? Àquelas citadas como “fascista”, “racista”e outros rótulos, mas sem serem apresentadas para leitura e debate em oposição àquelas “corretas”.

Quem tem medo da polarização? Ou tem medo que suas ideias sejam desmanchadas e reduzidas a pó por argumentos racionais e plausíveis, em debates acalorados. 

Quando faltam argumentos o que resta é gritaria estridente e rótulos xucros.

Damares e o assessor da Teologia da Missão Integral

Lembre-se da máxima revolucionária extraída das ideias de Maquiavel: “Converter-se no seu contrário quantas vezes for necessário!” D...